- O texto precisa passar pelo Senado na próxima semana, para que a ajuda seja disponibilizada à população o mais rápido possível;
- Inicialmente, há algumas semanas, a equipe econômica queria conceder R$ 200 aos trabalhadores informais.
Nesta quinta-feira (26) à noite, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que concede uma ajuda emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais. Para as mães chefes de família, o projeto permite a concessão de duas cotas do auxílio, isto é, R$ 1,2 mil. O auxílio só será concedido àqueles que tiverem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
O auxílio emergencial parece ter sido um primeiro ponto de convergência entre o governo de Jair Bolsonaro, oposição e especialistas da sociedade civil.
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Como apontou o El País, é provável que a pandemia de coronavírus represente um momento de inflexão, capaz de acelerar discussões e consensos políticos no Brasil e na América Latina.
O texto precisa passar pelo Senado na próxima semana, para que a ajuda seja disponibilizada à população o mais rápido possível.
Inicialmente, há algumas semanas, a equipe econômica queria conceder R$ 200 aos trabalhadores informais. Na última terça-feira, após pressão de especialistas, imprensa e de uma parte dos políticos, admitiu elevar o valor a BRL 300.
Segundo a Folha de S.Paulo, o relator do projeto, Marcelo Aro (PP-MG), decidiu aumentar o auxílio para R$ 600 após o presidente Jair Bolsonaro defender o novo valor em declarações no Palácio da Alvorada. Segundo a Folha, integrantes da equipe econômica estimam o impacto da medida nas contas do governo deve ficar em R$ 44 bilhões durante os três meses.
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Depois de aprovado pelo Senado e sancionado por Bolsonaro, o auxílio emergencial chegará aos 100 milhões de brasileiros, incluindo os 77 milhões de pessoas de baixa renda que já estão inscritas no Cadastro Único, o cadastro base do governo federal para programas sociais.
Como vai funcionar
Quem já recebe auxílio mensal do programa de transferência de renda Bolsa Família também terá direito ao novo benefício.
O auxílio será pago por meio dos bancos públicos federais, por meio de depósito em contas-poupança digitais. A instituição financeira poderá abrir automaticamente a conta em nomes dos beneficiários.
Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais e trabalhadores informais que tenham se inscrito no Cadastro Único do governo federal até 20 de março também terão direito ao benefício.
O projeto aprovado pelos deputados também desobriga as empresas de pagarem os 15 dias de remuneração do funcionário afastado do trabalho por causa da doença. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é que ficará responsável pelo pagamento desse período.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único; ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
A renda média será verificada por meio do Cadastro Único para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Fonte: Agência Câmara de Notícias