Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, 1.189.378 acordos entre empresas e empregados para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus foram registrados até a terça-feira (14). São trabalhadores receberão um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos.
De acordo com o jornal, os números foram processados pela Dataprev e informados pelo Ministério da Economia. Também de acordo com a publicação, algumas empresas fecham mais de um acordo e prestam essa informação de uma vez só. Por isso, é preciso analisar caso a caso para chegar ao número exato.
Segundo o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, essas informações devem ser colocadas numa página aberta ainda nesta quarta-feira (15), para que a população possa acompanhar o andamento da medida.
A possibilidade de suspensão temporária de contratos de trabalho por até 60 dias entrou em vigor pela Medida Provisória (MP) 936/2020, publicada há duas semanas. Pelo texto da medida, também fica permitida a redução na jornada de trabalho, em percentuais que podem variar de 25% a 70%, com redução nos salários. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, o governo banca um benefício emergencial com o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que pretende votar essa MP na próxima semana. Como toda medida provisória, o documento precisa passar pelo Congresso para que continue a valer. É provável que os parlamentares queiram estender a medida para além dos dois meses originalmente previstos pelo Executivo.