- O texto cria a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups;
- A lei deixou de fora elementos essenciais como apoio a investimento anjo.
O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, sancionou na terça-feira o Projeto de Lei Complementar 146/19, conhecido como Marco Legal das Startups. A lei entrará em vigor em dois meses.
Segundo a lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade, de acordo com a Agência Brasil.
O governo vetou dois dispositivos do projeto de lei, o Art. 7º que criava uma compensação de perdas de danos para os investidores, segundo a qual ganhos de capital auferidos por um investidor pessoa física em startups levariam em conta as perdas incorridas em investimentos em outras startups, reduzindo o imposto a ser pago, lembrou o escritório NELM Advogados.
Também foi vetada a inclusão do inciso V no artigo 294-A na Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), que conferia à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a atribuição de dispensar ou modular a forma de apuração do preço justo e sua revisão, que determinam, em síntese, que nas companhias abertas, os titulares de no mínimo 10% das ações em circulação no mercado podem requerer aos administradores da companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas para deliberar sobre a realização de nova avaliação da companhia.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que foi vetado o dispositivo que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. O veto foi um pedido do Ministério da Economia, porque o texto não veio acompanhado da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias.
O que foi aprovado no Marco Legal das Startups
Segundo a Agência Brasil, entre as novidades da nova lei está a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo, segundo o governo.
Outra inovação é a previsão da figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.
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O texto cria também a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.
O edital da licitação deverá ser divulgado com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.
Com o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.
O que ficou de fora do Marco Legal das Startups
Kiko Afonso, presidente do Grupo Dínamo, disse ao LABS que a sanção do Marco Legal das Startups traz benefícios para o ecossistema no que tange a definição de startups, licitações junto ao governo, sandbox regulatório e permissão de aplicação de investimentos obrigatórios de leis de incentivo de inovação em startups, mas deixa de fora elementos essenciais como apoio a investimento anjo, retenção de talentos (pela opção de compra de ações) e um regime societário em que as startups se encaixem.