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BC endurece exigências para funcionamento de fintechs de maior porte

O aperto nas obrigações será ampliado proporcionalmente ao tamanho e à complexidade das instituições

Pessoas passam em frente à sede do Banco Central em Brasília 25/08/2021. Foto: REUTERS/Amanda Perobelli/ Arquivo
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Banco Central anunciou nesta sexta-feira novas regras de funcionamento para instituições de pagamento, ampliando exigências aplicadas às fintechs que se desenvolveram no país ao prever normas mais duras para as empresas de maior porte nesse segmento.

O aperto nas obrigações será ampliado proporcionalmente ao tamanho e à complexidade das instituições. O BC também aumentou os requerimentos de capital para absorção de perdas em situações de estresse financeiro, adequando as exigências conforme os riscos de cada tipo de atividade – de pagamento ou financeira.

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As medidas entram em vigor em janeiro de 2023, com implementação gradual até que estejam totalmente em funcionamento em janeiro de 2025.

O pacote alcança companhias que tiveram forte crescimento no país nos últimos anos, como Nubank, PagSeguro, Stone e PicPay.

No caso do banco digital, no entanto, analistas do Citi já disseram que o impacto não será significativo. Segundo eles, o impacto no curto prazo deve ser limitado, já que o Nubank tem excesso de depósitos e já remunera os depositantes em 100% da taxa interbancária.

Com relação à adequação ao capital mínimo, o Citi diz não ver maiores impactos ao Nubank, especialmente dado que o banco digital está bem capitalizado após sua oferta pública inicial de ações (IPO) em dezembro. O Citi acredita que o Nubank será classificado como uma instituição “tipo 3” segmento “S2” com base nas novas classificações disponibilizadas pelo BC, pois seus ativos representaram cerca de 1% do PIB do país.

O BC criou uma nova classificação com três tipos de conglomerados financeiros. O tipo 3 é definido como: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira. Dentro dele há segmentação de S2 a S5 a depender do porte do conglomerado como proporção do Produto Interno Bruto (PIB).

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Ricardo Moura, as novas regras foram desenhadas para que as empresas de maior porte passem a cumprir mais exigências.

“Instituições de pagamento mais simples e menos complexas terão regras mais simples, instituições maiores que fazem mais atividades terão regras mais complexas”, disse.

Segundo ele, o aprimoramento foi necessário porque as instituições de pagamento cresceram e passaram a oferecer novos serviços financeiros, fazendo com que as regras vigentes hoje não fizessem mais sentido.

O objetivo do pacote é fazer com que esses conglomerados, que ultrapassaram o segmento de pagamento e passaram a atuar como instituições financeiras, respeitem regras similares às existentes hoje para os bancos tradicionais, instituições financeiras que atuam em pagamentos.

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Entre as mudanças, foi ampliada a exigência de qualidade do capital requerido para funcionamento dessas instituições. Para isso, serão deduzidos desse cálculo os ativos que possuem pouco ou nenhum valor para manutenção do funcionamento da instituição em situações de estresse, como bens intangíveis e créditos tributários.

A autoridade monetária ressaltou que as medidas aumentarão a competição no sistema, sendo preservada a entrada facilitada para novos concorrentes que tendem a trazer produtos e serviços inovadores ao mercado. As regras serão mais simples para as empresas que atuam no segmento de pagamentos e não são vinculadas a instituições financeiras.

“Para estimular a entrada de novos participantes e, como consequência a inovação e concorrência, as novas regras facilitam o cumprimento do requerimento de capital para os novos entrantes nos primeiros anos de operação”, disse.

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Após a autorização para operar pelo BC, a instituição de pagamento entrante estará temporariamente dispensada de deduzir os ativos intangíveis do seu capital regulamentar. Essa dispensa será integral nos primeiros 12 meses, e no montante de 50% dos ativos intangíveis nos 12 meses seguintes.

De acordo com o BC, o aprimoramento das regras “se tornou necessário diante da diversificação e sofisticação do segmento desde o estabelecimento do marco legal das instituições de pagamento em 2013”. Nesse processo, “parte desse segmento criou subsidiárias financeiras e passou a assumir novos riscos, sem requerimentos prudenciais proporcionais”, completou.

A assessora plena do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central, Inês Cavalcanti, disse que a avaliação de riscos e exigência de capital dessas companhias deixará de ser feita individualmente e de forma apartada para a instituição de pagamento, passando a observar todo o conglomerado do qual ela faz parte, considerando também instituições financeiras do grupo.

Os técnicos do BC afirmaram que nos próximos meses ainda serão apresentadas ao Conselho Monetário Nacional regras para seguir com o aprimoramento do setor. Haverá novas normas, por exemplo, para instituições financeiras que também têm atividade de pagamento.

Também haverá mudança para cartões de crédito, que até o momento são tratados como meios de pagamento. Segundo os técnicos do BC, os requisitos passarão a considerar um tratamento híbrido de meio de pagamento e concessão de crédito, o que ampliará exigências.