Na tarde de terça-feira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou uma atualização das regras para as ofertas públicas de equity crowdfunding no país. O limite para cada oferta passou de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões e o teto de receita bruta anual das startups que podem levantar recursos dessa maneira cresceu quatro vezes, para R$ 80 milhões anuais. Na prática, é possível agora passar de rodadas estágio Série A no crowdfunding. Há quem diga que o salto poderia ser maior, mesmo assim o potencial de crescimento desse mercado é gigante.
Em 2021, o volume de recursos levantados via crowdfunding mais do que dobrou em relação a 2020, atingindo R$ 188 milhões, segundo a CVM. Um levantamento da CapTable, plataforma mais atuante, seguida de SMU e EqSeed, por sua vez, indicou que mais de 70 rodadas foram realizadas no ano passado.
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Os projetos de criação de mercados secundários de crowdfunding em andamento via sandbox regulatório da CVM também têm um potencial grande para alavancar ainda mais as ofertas primárias. Tendo como vender, aumentar ou trocar posições, os investidores tendem a se interessar mais nas startups.
O interesse dos investidores em revender as participações obtidas via ofertas primárias de crowdfunding já existe desde que esse tipo de operação foi regulamentada no país pela CVM, lá em 2017.
Atualmente, um investidor em startups precisa aguardar algum evento de liquidez para conseguir “sacar” o seu investimento. O chamado “exit” acontece quando há a venda da startup para empresas maiores, levantamento de aportes por parte de fundos de venture capital ou, até mesmo, um IPO.
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Outra mudança importante é que agora é possível divulgar as ofertas em qualquer meio (não só dentro a própria plataforma), inclusive por meio de publicidade, o que também aumenta a possibilidade de atrair mais investidores e investimentos.
Isso quer dizer que startups em estágios mais avançados poderão usar as plataformas de crowdfunding para complementar rodadas alavancadas por grandes investidores, com o objetivo também de atrair usuários, fornecedores e parceiros como investidores.
Outras medidas são o aumento do capital social mínimo das plataformas para R$ 200 mil e a necessidade de contratação, pela plataforma, de profissional de compliance a partir do exercício em que alcançar o valor de R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.