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Nubank diz que novas regras do BC trarão exigência de capital menor do que o previsto

As exigências começam a entrar em vigor em 2023 e devem estar inteiramente cumpridas até 2025

Foto: REUTERS/Paulo Whitaker

O Nubank afirmou nesta segunda-feira (14) que as novas regras do Banco Central para fintechs anunciadas na semana passada farão o banco digital ter uma exigência adicional de capital em 2023 e 2024 menor do que expectativa original.

“Essa alteração não tem um impacto significativo no nosso modelo de negócios ou em nossa capacidade de crescimento”, afirmou o Nubank em comunicado.

Mas o banco afirmou que, ao final da implementação das novas normas em janeiro de 2025, terá uma exigência de capital para todo o conglomerado entre 10% a 15% maior que o nível previsto na consulta pública do BC, com aumento nas exigências para o negócio de cartões de crédito, mas ficando praticamente inalteradas para os demais segmentos.

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Segundo anunciou na semana passada o BC, o aperto nas obrigações será ampliado proporcionalmente ao tamanho e à complexidade das instituições. O BC também aumentou os requerimentos de capital para absorção de perdas em situações de estresse financeiro, adequando as exigências conforme os riscos de cada tipo de atividade – de pagamento ou financeira.

As medidas entram em vigor em janeiro de 2023, com implementação gradual até que estejam totalmente em funcionamento em janeiro de 2025.

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Ricardo Moura, as novas regras foram desenhadas para que as empresas de maior porte passem a cumprir mais exigências.

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“Instituições de pagamento mais simples e menos complexas terão regras mais simples, instituições maiores que fazem mais atividades terão regras mais complexas”, disse.

Segundo ele, o aprimoramento foi necessário porque as instituições de pagamento cresceram e passaram a oferecer novos serviços financeiros, fazendo com que as regras vigentes hoje não fizessem mais sentido.

O objetivo do pacote é fazer com que esses conglomerados, que ultrapassaram o segmento de pagamento e passaram a atuar como instituições financeiras, respeitem regras similares às existentes hoje para os bancos tradicionais, instituições financeiras que atuam em pagamentos.