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Senado aprova projeto de regulamentação das criptomoedas

A proposta sujeita empresários e empresas que negociam criptoativos às leis de lavagem de dinheiro, de crimes contra o sistema financeiro e de defesa do consumidor

Representação de criptomoedas.
Representação de criptomoedas. September 28, 2021. Foto: Jakub Porzycki/NurPhoto/Shutterstock (12496465a)
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O Senado aprovou na terça-feira o projeto de regulamentação das criptomoedas no Brasil. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados e, caso aprovado, precisará da assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do aval das autoridades do Executivo para ser implementada.

A proposta aprovada foi o substitutivo do senador Irajá (PSD-TO), que reúne o projeto original do senador Flávio Arns (Podemos-PR), o PL 3825/2019, e os projetos de Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN).

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A proposta sujeita empresários e empresas que negociam criptoativos às leis de lavagem de dinheiro, de crimes contra o sistema financeiro e de defesa do consumidor, e a identificarem e reportarem operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Também estabelece que as empresas do setor (principalmente as exchanges, ou corretoras) sejam consideradas instituições financeiras e passem por algumas adequações.

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As regras propostas pelo Congresso se somarão e estenderão as já em vigor, como a Instrução Normativa 1.888/2019, da Receita Federal, que instituiu a obrigatoriedade de declarar criptoativos no Imposto de Renda. Em 2021, o escopo da obrigação foi ampliado para abarcar NFTs e outros criptoativos diferentes de criptomoedas.

Em um primeiro momento, porém, a nova lei, se e quando aprovada, não mudará muita coisa na vida do investidor e das empresas que já atuam no Brasil porque, de modo geral, tais empresas já adotam diretrizes de governança, conformidade e transparência propostas no projeto.

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A mudança virá num segundo momento, com a regulamentação pelo Executivo. Será quando definições como o procedimento de autorização de novas empresas no segmento e os requisitos a serem adotados para a continuidade das operações das já existentes serão definidos com maior grau de detalhamento. Às empresas em funcionamento, o PL prevê uma carência de no mínimo seis meses para realizarem as adequações.

A regulamentação também prevê que a fiscalização do setor recairá sobre entidades como o Banco Central, Receita Federal e a CVM. Em reuniões e audiências públicas tais entidades garantiram terem capacidade operacional para mais essa demanda e que estão preparadas para desempenhá-la.