- Originalmente aprovada em 2018, a LGPD estava prevista para entrar em vigor no último dia 14 de agosto;
- Em abril, Bolsonaro editou uma MP que previa, entre outras coisas, a criação do auxílio emergencial da pandemia de COVID-19 e o adiamento da vigência da lei de proteção de dados para maio de 2021;
- Após idas e vindas, a LGPD entra em vigor imediatamente, exigindo também que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seja criada logo.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas no Brasil, entrará em vigência imediatamente, se sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
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Em uma reviravolta nesta quarta-feira, o Senado reverteu o resultado do dia anterior da Câmara dos Deputados e votou, por unanimidade, por retirar do texto da Medida Provisória 959/2020 o artigo 4º, que adiava a vigência da LGPD para dezembro deste ano.
As penalidades, no entanto, permanecem adiadas, para agosto de 2021, conforme aprovado na lei 14.010, de 2020. A mesma lei prevê que seja instalada uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será a responsável por conduzir a regulamentação de uma série de pontos previstos na lei e aplicar as sanções a órgãos, entidades e empresas que lidam com dados no país.
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Originalmente aprovada em 2018, a LGPD estava prevista para entrar em vigor no último dia 14 de agosto. Em abril, Bolsonaro editou uma MP que previa, entre outras coisas, a criação do auxílio emergencial da pandemia de COVID-19 e o adiamento da vigência da lei de proteção de dados para maio de 2021. Agora, com a entrada da lei em vigor, especialistas esperam que a ANPD seja criada rapidamente.