- Tribunal decidiu que um motorista do aplicativo não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com a empresa;
- A decisão do tribunal vem na esteira de um debate global que ocorre em outros tribunais ao redor do mundo, e, embora não tenha caráter vinculante, pode abrir um precedente importante para a empresa.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada na quarta-feira (4) pode abrir um precedente importante para o aplicativo de mobilidade Uber no Brasil. Em um caso oriundo da cidade de Poços de Caldas (MG), o tribunal decidiu que o motorista do aplicativo não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com a empresa.
Segundo a Reuters, o entendimento foi fixado na semana passada pela unanimidade dos ministros que integram a Segunda Seção do STJ. “Os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, disse o voto do relator, ministro Moura Ribeiro.
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A decisão do tribunal vem na esteira de um debate global que ocorre em outros tribunais ao redor do mundo, como o do estado da Califórnia, nos EUA, e o do Reino Unido. Neste último, foi decidido recentemente que, sim, os motoristas são funcionários do app.
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Embora não tenha caráter vinculante, ou seja, não tenha que ser usada necessariamente em outros casos semelhantes, a decisão pode influenciar o julgamento de novos casos no país.
Atualmente, o Brasil é o segundo maior mercado do Uber, depois dos EUA. Mais de 600 mil motoristas trabalham com o app no Brasil. São Paulo é a cidade com o maior volume de viagens de Uber no mundo, à frente de Nova York e Cidade do México.
Em entrevista ao LABS, o advogado Marco Aurélio Guimarães disse que a decisão do tribunal foi equivocada. “Entendo que a decisão do STJ, com o devido respeito, é equivocada, pois a competência para análise da demanda é da Justiça do Trabalho, ainda que o objeto da ação não seja a reclamação de verbas trabalhistas em sentido estrito, decorrentes de um reconhecimento de vínculo de emprego.”