- Uma portaria publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (27) trouxe a medida;
- Também na sexta, o Ministério da Justiça publicou uma norma impedindo o ingresso temporário de estrangeiros no país, como no caso de conexões.
Há pouco mais de uma semana, o governo brasileiro já tinha proibido, por 30 dias, a entrada de estrangeiros vindos de países membros da União Europeia e de alguns países da Ásia. Agora a medida foi estendida a estrangeiros de todas as nacionalidades.
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Uma portaria publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (27) trouxe a medida. Também na sexta, o Ministério da Justiça publicou uma norma impedindo o ingresso temporário de estrangeiros no país, como no caso de conexões.
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No último dia 19, o Brasil já tinha anunciado o fechamento de suas fronteiras terrestres com os vizinhos da América do Sul por um período de 15 dias.
A medida não se aplica a brasileiros e a estrangeiros nos seguintes casos:
- imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- estrangeiros que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público;
- portador de Registro Nacional Migratório.